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DOC. 157.7010.4005.3600

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Penal. Lei 7.492/1986, art. 22. Omissão e contradição. Inexistência.

«1. O julgado embargado não é omisso, pois consignou que, se o Tribunal a quo entendeu, a partir de elementos probatórios, entre eles laudos periciais, ter havido a criação de disponibilidades no exterior, para concluir de modo diverso, ou seja, de que não se caracterizou a elementar da saída de divisas para o exterior, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória.

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