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DOC. 157.7010.4000.6500

STJ. Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade ad causam. Compromissário vendedor. Promitente comprador.

«Na sessão realizada em 10.6.2009, a Primeira Seção julgou o recurso especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, e firmou entendimento no sentido de que o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.

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