STJ. Impossibilidade de intimação do réu acerca da decisão de pronúncia por edital. Tese não apreciada pela corte de origem. Apelação. Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo. Ausência de impugnação nas razões recursais. Supressão de instância.
«1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do CPP, art. 593.
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