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DOC. 157.6215.9001.9400

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Décimo terceiro salário. Precedentes.

«1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro». Precedentes: AgRg no AREsp 697.092/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no REsp 1499960/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2015.

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