STJ. Mandado de segurança. Administração pública. Ato administrativo. Revogação. Vantagem funcional. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito adquirido.
«A Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo, estabeleceu, em seu art. 54, o prazo de cinco anos para que a Administração Pública possa revogar seus atos. Contudo, dentro de uma lógica interpretativa, esse lapso temporal há de ser contado da vigência do dispositivo, e não da data em que o ato foi praticado, sob pena de se emprestar efeito retroativo à citada Lei.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito