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DOC. 157.5245.5001.7700

STJ. Mandado de segurança. Empregado público anistiado. Revisão de ato de concessão de anistia. Portaria Interministerial 344/02. Prescrição administrativa. Lei 9.784/1999. Incidência retroativa. Impossibilidade. Impugnação à validade do ato. Tempestivo exercício do direito de anular. Demissão em virtude de extinção de empresa pública. Não incidência da Lei 8.878/1994. Contraditório. Inobservância. Necessária intimação pessoal.

«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos MS 9.112/DF e 9.157/DF, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, e do MS 9.115/DF, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, todos na sessão do dia 16 de fevereiro de 2005, negou toda e qualquer eficácia retroativa ao Lei 9.784/1999, art. 54.

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