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DOC. 157.5101.3007.3500

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Pretensão de desclassificação. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Paciente reincidente. Regime diverso do fechado. Impossibilidade. Paciente reincidente. Não conhecimento.

«1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ 2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes restou plenamente caracterizado. Para se chegar a conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de desclassificação, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.

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