STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesões corporais de natureza grave e formação de quadrilha. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais.
«1. A decisão monocrática que não conheceu do AREsp, por aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido artigo, aplicável subsidiariamente a causas penais, permite ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como na hipótese.»
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