STJ. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 11.343/2006, art. 44 pelo STF. Suspensão da norma pelo senado. Permuta em tese admitida. Negativa fundada na gravidade em abstrato do delito e à sua equivalência ao crime hediondo. Motivação inidônea. Coação ilegal em parte evidenciada.
«1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena reclusiva por medidas alternativas, e a suspensão da sua execução, pelo Senado Federal, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, quando atendidos os requisitos do CP, art. 44.
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