STJ. Habeas corpus. Substituto de recurso. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação de medida de internação por prazo indeterminado. Gravidade abstrata da infração. Reiteração não configurada. ECA, art. 122. Rol taxativo. Incidência do enunciado da Súmula 492/STJ. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus não conhecida. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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