STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de que a quantidade de drogas não seria expressiva a ponto de impedir a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Inovação recursal. Impossibilidade. Violação ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dosimetria. Pena-base aplicada acima do mínimo legal. Causa especial de diminuição de pena aplicada aquém do máximo previsto. Ausência de bis in idem. Utilização de elementos diversos em cada etapa da dosimetria da pena. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas». (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013)
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