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DOC. 157.2361.4002.7200

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação da corte a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento. Recurso especial provido quanto à preliminar de nulidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973.

«1. Na petição de embargos de declaração manejados pela empresa na origem, pugnou-se pela manifestação do Tribunal a quo a respeito do disposto nos CTN, art. 205 e CTN, art. 206, no que tange à possibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) através da caução antecipada, mediante apólices de seguro garantia judicial, em medida cautelar inominada anterior à penhora em sede de execução fiscal. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, mesmo após os embargos declaratórios, não fez qualquer consideração a respeito das alegações ventiladas nos aclaratórios, apenas rejeitou os aclaratórios ao entendimento de que não houve qualquer vício no acórdão recorrido, não estando preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 535.

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