TJSC. Penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Acusado absolvido da prática do crime de ameaça, em razão do reconhecimento da legítima defesa. Representante do Ministério Público que, em alegações finais, destaca que a utilização da arma de fogo foi necessária para viabilizar a defesa da vítima. Denúncia que somente narra a utilização do artefato para realizar a ameaça. Ausência de descrição de condutas relacionadas ao porte de arma de fogo. Afronta ao princípio da correlação. Absolvição devida. Recurso provido.
«Tese - Reconhecida a legítima defesa em relação ao crime de ameaça, é consectário lógico que a excludente abarque também o crime-meio de porte de arma de fogo.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito