TJSC. Tóxicos. Tráfico de drogas. Exame de dependência toxicológica. Materialidade.
«Não é óbice ao decreto condenatório a inexistência de exame de dependência toxicológica, porque o laudo não se presta a constatar a materialidade delitiva ou a existência de vestígios deixados pela infração (CPP, art. 158), e sim a imputabilidade do agente (Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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