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DOC. 157.2142.4005.5900

TJSC. Tóxicos. Tráfico interestadual de entorpecentes. 2.6. Causa de aumento de pena. Tráfico entre estados da federação. Lei 11.343/2006, art. 40, V. Pretensão de afastamento do aumento ao argumento de que o endereço do remetente não basta à comprovação da proveniência do tóxico. Proveniência comprovada pelo carimbo de postagem dos correios. Interestadualidade comprovada. Aumento mantido.

«Muito embora a defesa tenha certa razão quando afirma que a simples indicação de o endereço do remetente situar-se em outro Estado não baste ao aumento da pena, o carimbo de expedição dando conta que a encomenda foi postada no Estado de São Paulo é suficiente para justificar o aumento operado, posto comprovar, sem margem à dúvidas, a interestadualidade do delito.»

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