TJSC. Penal. Apelação criminal. Tóxicos. Questão conhecida de ofício. Regime de cumprimento da pena. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de se estabelecer regime mais brando. Fixação conforme ditames, do CP. CP. Circunstâncias judiciais favoráveis e réu primário. Possibilidade de resgatar a pena no regime aberto.
«Ante a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33).
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