TJSC. Agravo em execução. Recurso do Ministério Público contra decisão que modificou o regime prisional para cumprimento da pena privativa de liberdade, com base em julgado do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, em caso de tráfico de drogas. Divergência jurisprudencial acerca da possibilidade da aplicação de tal posicionamento, mais benéfico ao condenado, pelo juízo da execução. Entendimento no sentido de que, ainda que possível a revisão do regime pelo mencionado juízo, diante do julgado proferido pela corte suprema, tal situação, por si só, não serve para o abrandamento do regime. Necessidade de averiguação das circunstâncias do caso concreto, à luz dos critérios estabelecidos no CP, art. 33, § 3º. CP e também no art. 42 da Lei de drogas. Inviabilidade, contudo, na hipótese em tela. Natureza, quantidade e variedade da droga que demonstram que o regime fechado é o que melhor se adequa ao caso e o que mais facilmente conduz ao cumprimento dos fins da pena. Reforma da decisão que se impõe. Recurso provido.
«Tese - Mesmo que seja possível a revisão do regime inicial de cumprimento de pena pelo juiz responsável pela execução, com base em julgado do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º tal situação, por si só, não serve ao abrandamento do regime.
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