STF. Direito constitucional e tributário. Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. CF/88, art. 156, III.
«1. O Município de Manaus, Estado do Amazonas, ao instituir o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV, de que tratava o inc. III do CF/88, art. 156, em sua redação originária, dispôs no art. 21 e seu parágrafo único da Lei 1.990, de 01/12/1988: «Art. 21 - O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV incide sobre a venda destes produtos, a varejo, efetuada por qualquer estabelecimento. Parágrafo único - Entende-se por Venda a Varejo, a efetuada diretamente a consumidor, independente da quantidade, da forma de acondicionamento dos produtos vendidos.»
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