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DOC. 157.1035.2275.9627

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que a ré restabeleça imediatamente o plano de saúde para todo o grupo familiar, com as mesmas condições de cobertura contratual vigentes, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a R$ 30.000,00. Inconformismo da ré que entende legítima a exclusão em razão de terem as beneficiárias atingido a maioridade e não terem comprovado dependência econômica quanto ao genitor titular. Descabimento. Contratação que teve início em junho de 1991, questionada a dependência passados mais de 33 anos. Presença dos requisitos do CPC, art. 300, de rigor a manutenção da decisão. Necessidade de exame da controvérsia não apenas à luz da lei e do contrato, mas também considerando a boa-fé objetiva e os ditames da Lei Consumerista. Em análise sumária, não se verifica prejuízo algum à parte recorrida, já que continuará sendo pago o valor das mensalidades do plano e, eventual improcedência da ação poderá ser convertida em perdas e danos. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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