STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito processual civil. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Precedentes. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LXXiv. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.9.2013.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102.
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