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DOC. 157.0810.9132.5224

TJSP. Agravo de Instrumento - ação de obrigação de fazer - tutela antecipada deferida para impor à ré o custeio da internação em clínica psiquiátrica dentro da rede credenciada, e na indisponibilidade de vagas, que promova à cobertura integral dos primeiros 30 dias junto à Clínica particular - insurgência - Agravada internada em clínica não credenciada - Contrato antigo e não adaptado - Circunstância que, ao menos em sede de cognição sumária e não exauriente, não justifica a negativa de cobertura - Incidência do CDC e dos princípios da boa-fé e função social do contrato - Indicação médica expressa, vez que a paciente é portadora de transtorno depressivo grave, com ideação suicida - Requisitos do CPC, art. 300, caput evidenciados - Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora - contudo a tutela deve ser modificada para impor que a ré autorize/custeie integralmente a internação e tratamento do autor junto à clínica da rede credenciada especializada no tratamento de psiquiátrico; ou, caso a agravada prefira permanecer internada em clinica não credenciada, a obrigação da agravante deve se limitar ao reembolso dos valores no limite estabelecido pela tabela de honorários e procedimentos médicos praticados pela operadora junto à sua rede credenciada - Recurso parcialmente provido.

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