STF. Férias. Acréscimo de um terço. Período de sessenta dias. Precedente.
«O adicional de 1/3 - CF/88, art. 7º, XVII - incide sobre a totalidade das férias de 60 dias. Precedente: Ação Originária 517/RS, relator ministro Ilmar Galvão, julgada no Pleno, acórdão veiculado no Diário de 10 de março de 2000.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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