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DOC. 157.0681.8000.9700

STF. Habeas corpus. Penal. Sonegação tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade. Circunstâncias e consequências do crime. Quantum fixado mediante fundamentação adequada.

«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes.

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