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DOC. 157.0681.8000.6800

STF. Recurso extraordinário. Impugnação recursal deduzida por advogado que não dispõe, nos autos, do necessário instrumento de mandato judicial. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13 em sede recursal extraordinária. Ato recursal inexistente. Recurso de agravo improvido.

«- O recurso, qualquer que seja, interposto por Advogado sem procuração constitui ato processual juridicamente inexistente, eis que, «Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo» (CPC, art. 37, «caput»).

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