STF. Direito processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso interposto por meio de fac-símile e transmitido de forma incompleta e ilegível. Não conhecimento.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não conhecer dos agravos regimentais interpostos por meio de fac-símile e transmitidos de forma incompleta e ilegível, tendo em vista a impossibilidade de se aferir a correspondência entre o fac-símile e os originais posteriormente interpostos (Lei 9.800/1999, art. 4º).
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