STF. Direito tributário. Cofins. Compensação. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 06/12/2010.
«1. Deficiência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica, a ultrapassar os interesses subjetivos das partes, de todas as questões constitucionais suscitadas nas razões recursais. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º.
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