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DOC. 157.0230.4000.3400

STF. Direito administrativo e processual civil. Adoção do rito das i-16-pm no feito disciplinar. Natureza instrutória do ato administrativo voltado para os intraneus. Possibilidade. Competência do comandante geral para baixar instruções de execução obrigatória no âmbito da corporação. Proporcionalidade e razoabilidade. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 11/12/2014.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

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