STJ. Ônus da prova. Consumidor. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade em razão do aumento da sinistralidade. Inversão do ônus probatório. CPC, art. 333. CPC/2015, art. 373.
«2 - A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial. (AgInt no REsp 1409028/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016).»
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