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DOC. 156.9510.2000.1000

STF. Direito processual civil e do trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, e XXXV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05/02/2010.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, e XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

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