STF. Direito administrativo. Concessão da gratificação de policiamento ostensivo. Possibilidade de incorporação. Caráter geral. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 23/10/2014.
«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito