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DOC. 156.9055.9000.6100

STF. Direito administrativo. Infração ambiental. Transporte de madeira. Apreensão da carga. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 14.9.2010.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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