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DOC. 156.8125.2271.8013

TJRS. PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA. RÉU DROGADITO, QUE ERA CONSTANTEMENTE IMPEDIDO DE REALIZAR FURTOS E FISCALIZADO PELAS VÍTIMAS, GERANDO ANIMOSIDADE REAL. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. A materialidade e a autoria delitivas restam amplamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, termo circunstanciado e prova judicializada, incluindo os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e de testemunha presencial. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, possui especial valor probante nos crimes dessa natureza. A conduta do réu se amolda ao crime de ameaça (CP, art. 147), que se consuma com a simples prolação da intimidação, independentemente da realização efetiva do mal prometido.

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