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DOC. 156.7048.1339.2800

TJSP. Execução de despesas condominiais. Exceção de pré-executividade. Não tendo o condomínio exequente sido informado do divórcio daqueles que constavam como proprietários do imóvel e da localização do executado, a quem a unidade geradora das despesas foi integralmente atribuída em razão do divórcio, não há fundamento para reconhecer a nulidade da citação realizada na pessoa da então coexecutada, que recebeu a correspondência oficial sem qualquer ressalva. De mesmo modo, não merece acolhimento a alegação de que o executado deveria ter sido intimado de todos os atos processuais, ainda que sem advogado constituído, com fundamento no disposto no CPC, art. 346. Decisão agravada mantida. Recurso improvido

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