TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Pré-fixação. Norma coletiva.
«Nos termos do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º, é válida a cláusula convencional que fixa antecipadamente o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empregadora, por não se encontrar o direito ao pagamento das horas in itinere inserido no âmbito dos direitos absolutamente irrenunciáveis e indisponíveis, infensos à sua regulamentação por negociação coletiva, e porque, na hipótese, não houve eliminação do direito às horas in itinere, mas a mera fixação do tempo aplicável para fins de seu reconhecimento e respectivo pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito