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DOC. 156.5404.3001.6700

TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Presunção relativa de certeza e liquidez.

«Segundo disposto no Lei 6.830/1980, art. 3º, o Auto de Infração elaborado por Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho goza de presunção de certeza e liquidez, a qual somente pode ser ilidida por prova inequívoca em sentido contrário. Inexistindo, no caso dos autos, prova robusta capaz de ilidir os fatos narrados no Auto de Infração, não se há falar em nulidade do ato administrativo ali consubstanciado, prevalecendo, portanto, a autuação praticada pela fiscalização do trabalho.»

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