TRT3. Férias abono pecuniário de férias. Abono pecuniário. Imposição pelo empregador. Invalidade.
«Nos termos do CLT, art. 143, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo ser imposto pelo empregador. Comprovado nos autos que a reclamada impôs a conversão de dez dias de férias no referido abono, o empregado faz jus a indenização do período convertido, em dobro, acrescido do terço constitucional, por aplicação analógica do CLT, art. 137.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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