TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo. FGTS. Base de cálculo.
«Nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, o recolhimento do FGTS deve ser efetuado com base no total de parcelas remuneratórias pagas ao empregado, sejam elas de natureza principal ou acessória. Tal incidência decorre de preceito legal e, portanto, o fato de não ter havido menção expressa a ela no comando exequendo não impede ou afasta a sua aplicação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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