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DOC. 156.5404.3001.3700

TRT3. Honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios. Cabimento. Lide não decorrente de relação de emprego.

«Nos termos do artigo 5ª da Instrução Normativa 27 do TST e da Súmula 219, III do TST, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Sendo o Sindicato autor sucumbente na ação em que pleiteia direito em nome próprio, não decorrente de relação de emprego, deverá arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte contrária, nos termos do CPC/1973, art. 20, caput e §3º.»

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