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DOC. 156.5404.3000.3600

TRT3. Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V.

«A impenhorabilidade prevista no inciso V do CPC/1973, art. 649 deve ser interpretada no sentido de impor a sua aplicabilidade à pessoa física que utiliza instrumentos ou outros bens necessários ao exercício de sua profissão. A pessoa jurídica, mesmo se tratando de microempresa, não exerce atividade profissional, mas sim atividade puramente econômica. Por conseguinte, o seu maquinário é passível de constrição judicial para a satisfação dos créditos trabalhistas por ela devidos, ainda que o equipamento seja necessário para o desenvolvimento da atividade empresarial explorada. Entendimento contrário mitigaria o princípio da alteridade consagrado no CLT, art. 2º, transferindo ao empregado os riscos do empreendimento.»

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