TRT3. Ação rescisória. Pedido. Possibilidade jurídica. Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Nos termos do item III da Súmula 192 do c. TST, «Em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio». No caso em exame, o acordo firmado entre as partes na reclamatória subjacente, fruto de concessões mútuas, com o objetivo deliberado de pôr fim à demanda trabalhista, substituiu, in totum, o acórdão apontado pela autora como foco da rescisão, o qual, portanto, não mais subsiste como último provimento meritório da causa, devendo a pretensão rescisória ser dirigida ao acordo homologado, como expressamente determinado na Súmula 295 da Corte Superior Trabalhista.»
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