TRT3. Ação rescisória. Competência. Ação rescisória. Incompetência da justiça do trabalho CPC/1973, art. 485, II. Ação revocatória.
«O reconhecimento da fraude contra credores exige o ajuizamento de ação própria, denominada revocatória ou pauliana, em que se busca a declaração de nulidade do negócio jurídico que reduza o devedor à insolvência em prejuízo de seus credores. Ainda que se trate de ato de disposição praticado por devedor insolvente em detrimento de credor de verbas trabalhistas, é incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação correspondente, uma vez que, nos termos do CF/88, art. 114, a discussão não decorre da relação de trabalho, restando, pois, viabilizada a pretensão rescisória, com fulcro no inciso II do CPC/1973, art. 485.»
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