TRT3. Salário extrafolha. Caracterização. Salário «por fora». Configuração.
«O pagamento de salário extrafolha ou «por fora» trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no CLT, art. 464. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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