STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º. Anulação do processo a partir da citação editalícia. Reaproveitamento de provas testemunhais colhidas na primeira instrução para embasar a nova condenação. Nulidade. Ocorrência.
«I - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, a teor do CPP, art. 573, § 1º. (Precedentes).
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