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DOC. 156.5205.0002.5700

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em valor razoável. Modificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento dos honorários advocatícios exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Referida compreensão somente é relativizada quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, desproporcionalidade não constatada na hipótese, em que os honorários foram fixados em 10% sobre o valor total do débito - estimado em R$68.898,90 (sessenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Ademais, partindo-se da premissa de que a fixação da verba honorária com fulcro no CPC/1973, art. 20, § 4º, é tarefa das instâncias ordinárias, por decorrer da avaliação equitativa e subjetiva do julgador, reverter o entendimento obtido pelo Tribunal a quo, após minucioso exame dos autos, esbarra no já referido enunciado 7.

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