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DOC. 156.4933.2003.4900

STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Lei distrital 3.166/2003. Reestruturação remuneratória. Absorção do reajuste de 10,87%, concedido judicialmente. Legalidade. Majoração de vencimentos. Princípio da irredutibilidade vencimental preservado. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos.

«1. A decisão agravada não destoa da orientação jurisprudencial do STJ, firme no sentido de que «a lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório do servidor público pode operar a absorção de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada, de qualquer modo, a irredutibilidade nominal de vencimentos. Isso porque a decisão judicial, em tais hipóteses, obedece a cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).» (AgRg no REs 1.157.516/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5.2.2013, DJe de 15.2.2013).

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