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DOC. 156.4705.5005.2300

STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Decisão do STJ. Efeito apenas devolutivo. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Ocorrência. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.120.295/SP.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Mandamental com pedido de liminar contra ato do Delegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, que notificou a impetrante a recolher as contribuições referente aos períodos de 12/2002 a 01/2013. Intenta ver declarado ser devida a COFINS pela Sociedade Civil somente após decisão do STF em 29.8.2012 e subsidiariamente requer sejam reconhecidas extintas as exações anteriores a 7.2008, porquanto estão prescritas ante a inércia do Fisco e houve depósito judicial no período entre 07.2000 a 07.2004.

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