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DOC. 156.4705.5004.9400

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento administrativo de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Precedentes.

«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, que rejeitou a impugnação da Autarquia Previdenciária à pretensão do exequente de continuar recebendo mensalmente o benefício concedido na via administrativa, com renda mensal mais vantajosa, bem como de executar as parcelas atrasadas relativas ao benefício concedido judicialmente.

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