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DOC. 156.4705.5004.2800

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público aposentado. Revisão de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.

«1. O entendimento adotado pela Corte local é, conforme a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que ele passou à inatividade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo.

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