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DOC. 156.3501.8004.5600

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Violação ao CPC/1973, art. 282. Não ocorrência. Embargos à execução. Alegada nulidade do título executivo. Cda. Requisitos de validade. Revisão, em recurso especial. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973,CPC/1973, art. 535, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, «decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos. Precedentes» (STJ, AgRg no REsp 1.235.316/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2011).

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