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DOC. 156.3465.9005.4000

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ. Revolvimento do título judicial exequendo para aferição de coisa julgada. Impossibilidade na hipótese. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Não prospera a irresignação da agravante no sentido de que os juros remuneratórios continuem a incidir sobre o valor das diferenças não convertidas em ações pela ELETROBRÁS à época própria, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia (REsp 1.003.955/RS), «sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)». Correta, portanto, a decisão agravada que aplicou o entendimento da Súmula 83/STJ para negar seguimento ao recurso especial, eis que o acórdão recorrido aplicou o entendimento adotado no leading case.

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